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KEY WEST RAYZ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/2007 por GOLDEN SKIN COSMÉTICOS LTDA, processo nº 900407107, nas classes 14. Registro em vigor até 08/09/2030.

Número do processo900407107
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2007
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2030
TitularGOLDEN SKIN COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.303.390/0001-18
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000536 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 0054507-09.2018.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Processo INPI 52400.085119/2018-72Publicação de sentença judicial para conhecimento, abaixo:"Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido de adjudicação dos registros para a marca KEY WEST RAYZ de n.ºs 826.877.737, 826.874.525, 900.407.115, 900.407.107, 900.407.123, 910.381.984 e 910.382.026, todos de titularidade da empresa ré."<br /> código IPAS462 · RPI 2646
  2. 24/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200019230 (16/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALLUCINY COMÉRCIO DE COSMETICOS EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /> código IPAS270 · RPI 2568
  3. 04/09/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180112216 (23/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALLUCINY COMÉRCIO DE COSMETICOS EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0054507-09.2018.4.02.5101 - 13a VF/RJ. PROCESSO INPI 52400.085119/2018-72<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301180000536 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900407107 (KEY WEST RAYZ) / Petição 301180000536 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900407107 (KEY WEST RAYZ) código IPAS227 · RPI 2487
  4. 05/06/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000536 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a ação ordinária n° 0054507-09.2018.4.02.5101 - 13a VF/RJ, de modo que os processos administrativos objeto da ação se encontram sub-judice. Processo INPI 52400.085119/2018-72<br /> código IPAS462 · RPI 2474
  5. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  6. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE. código 351 · RPI 2059
  7. 15/09/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REINVIDICADOS À VISTA DA TITULARIDADE DA EMPRESA TRATAR-SE DA ÁREA DE COSMÉTICOS. código 090 · RPI 2019
  8. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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