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QUINTESSENCIAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/2007 por COURMAYEUR DO BRASIL VINHOS LTDA, processo nº 900407077, nas classes 33. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900407077
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularCOURMAYEUR DO BRASIL VINHOS LTDA
CNPJ/CPF do titular88.999.230/0001-57
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210396421 (13/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>QUINTESSENTIAL BRANDS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais e imagens de garrafas de vinhos datadas dentro do período de investigação e que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos ou serviços especificados no certificado de registro.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas.Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2742
  2. 05/10/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210396421 (13/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>QUINTESSENTIAL BRANDS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2648
  3. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190044311 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /><b>Cessionário: </b>COURMAYEUR DO BRASIL VINHOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  4. 18/06/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190044311 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMBALASUL PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerente apresentou na pet. de cumprimento de exigência nº 850190108659 procuração outorgada pela cessionária quando o solicitado foi a procuração outorgada pela empresa cedente conferindo poderes expressos ao Sr. Mario Verzeletti para alienar a marca; ou reapresente o documento de cessão com a assinatura dos 3 sócios conforme § 1º da cláusula 6ª do contrato social apresentado.<br /> código IPAS267 · RPI 2528
  5. 19/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190044311 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMBALASUL PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o signatário do documento de cessão tem poderes para alienar a marca, caso o mesmo pertença ao quadro societário da cedente ou apresente procuração com poderes expressos para alienar a marca. O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, portanto, preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2515
  6. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190047358 (05/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMBALASUL PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  7. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  8. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  9. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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