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SIP - SERVIÇOS INTEGRADOS DE PATOLOGIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2007 por CENTRO DE DIAGNÓSTICOS ANATOMO PATOLÓGICOS S/C LTDA, processo nº 900406321, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900406321
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/2007
Data da concessão02/02/2010
Vigência até02/02/2020
TitularCENTRO DE DIAGNÓSTICOS ANATOMO PATOLÓGICOS S/C LTDA
CNPJ do titular01.046.691/0001-27
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'SERVIÇOS INTEGRADOS DE PATOLOGIA'.

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Consultas médicas [serviços médicos];Laboratório de análise clínica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo da saúde e da medicina;Exame bacteriológico [análise clínica];Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900406321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 02/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2039
  3. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  4. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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Classificação figurativa (Viena)