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café bela época

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2007 por LUIZ DA CUNHA SOBRINHO, processo nº 900404108, nas classes 30. Registro em vigor até 03/06/2034.

Número do processo900404108
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/2007
Data da concessão03/06/2014
Vigência até03/06/2034
TitularLUIZ DA CUNHA SOBRINHO
CNPJ/CPF do titular08.166.947/0001-89
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AOU USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO: "CAFÉ"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café não torrado;Café em grão;Café (Bebidas à base de -);Sucedâneos de café;Café em pó;Café solúvel;Café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900404108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230343495 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ DA CUNHA SOBRINHO<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS270 · RPI 2752
  2. 03/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2265
  3. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130168257 (29/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ DA CUNHA SOBRINHO<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  4. 24/12/2013 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090257744 (07/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ DA CUNHA SOBRINHO<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO PROFERIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAFÉ"..<br /> código IPAS237 · RPI 2242
  5. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  6. 08/09/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI. REG. 812848179. código 100 · RPI 2018
  7. 14/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1910

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Classificação figurativa (Viena)