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RIO ANIL SHOPPING CENTER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/2007 por CONSÓRCIO EMPREENDEDOR RIO ANIL SHOPPING, processo nº 900402989, nas classes 36. Registro em vigor até 08/12/2029.

Número do processo900402989
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2007
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2029
TitularCONSÓRCIO EMPREENDEDOR RIO ANIL SHOPPING
CNPJ do titular17.368.996/0001-95
UF · PaísMA · BR

Tradução: CENTRO DE COMPRAS RIO ANIL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " SHOPPING CENTER".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis;Administração predial;Arrendamento de imóveis;Comércio de imóveis;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Administração de condomínio;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200067659 (27/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSÓRCIO EMPREENDEDOR RIO ANIL SHOPPING<br /><b>Procurador: </b>Edson Martins Ferreira Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  2. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180065297 (09/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>CONSÓRCIO EMPREENDEDOR RIO ANIL SHOPPING<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  3. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  4. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  5. 14/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1910

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