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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/2007 por SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 900401184, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900401184
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2007
Data da concessão23/08/2011
Vigência até23/08/2021
TitularSANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.286.647/0001-16
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

DESCONGESTIONANTES NASAIS, ALÍVIO SINTOMÁTICO DE DOENÇAS DO TRATO RESPIRATÓRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900401184 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 13/12/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850110054841 (30/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SANVAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /> código IPAS532 · RPI 2397
  3. 10/05/2016 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850110054841 (30/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SANVAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>até decisão do pedido de registro nº 824240316, referente à marca ?RIELEX?.<br /> código IPAS499 · RPI 2366
  4. 26/06/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850110054841 (visualizar no Portal INPI), de 30/12/2011 código 511 · RPI 2164
  5. 23/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2120
  6. 29/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2099
  7. 14/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1910

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