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POSITIVO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/2007 por C IRMÃOS INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 900401079, nas classes 32. Registro em vigor até 21/11/2027.

Número do processo900401079
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2007
Data da concessão21/11/2017
Vigência até21/11/2027
TitularC IRMÃOS INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.190.634/0001-66
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Xaropes para bebidas;Bebidas não-alcoólicas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180140234 (18/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA POSITIVO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS532 · RPI 2610
  2. 04/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190149496 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /><b>Cessionário: </b>C IRMÃOS INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2526
  3. 19/06/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180140234 (18/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA POSITIVO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS400 · RPI 2476
  4. 21/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2446
  5. 03/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120197817 (16/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA BRASIL DOCE LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2439
  6. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  7. 18/09/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO V DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2176
  8. 08/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 015070004492 (PR), de 19/09/2007 código 009 · RPI 1944
  9. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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