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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/2007 por EXPRESSO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 900401036, nas classes 32. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo900401036
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularEXPRESSO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular33.169.206/0001-07
UF · PaísSP · BR

Tradução: Nome de um Esporte (inglês) praticado com o arremesso de um disco.

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Refrigerante [bebida];Água de soda;Água gasosa;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Xarope para bebida não alcoólica;Águas minerais engarrafadas;Pó para suco;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Bebidas não-alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900401036 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230139090 (28/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EXPRESSO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>BEBIDAS FERRARI LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EXPRESSO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2729
  2. 22/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200107563 (01/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BEBIDAS FERRARI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jepson de Caires<br /> código IPAS270 · RPI 2572
  3. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  4. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  5. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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