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NEURO SONO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2007 por UNITER SONO - TERAPIA INTENSIVA & CENTRO DE CLÍNICA E CIÊNCIAS DO SONO, SOC. SIMPLES LTDA., processo nº 900399767, nas classes 44. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo900399767
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularUNITER SONO - TERAPIA INTENSIVA & CENTRO DE CLÍNICA E CIÊNCIAS DO SONO, SOC. SIMPLES LTDA.
CNPJ do titular60.538.337/0001-89
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "sono".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Saúde (Serviços de -);Assistência médica;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo da saúde e da medicina;Clínicas médicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900399767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190459030 (06/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEURO-SONO CLÍNICA E CIÊNCIAS DO SONO S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Itamarati Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  4. 14/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1910

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