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CERVEJA FASS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2007 por 'PREMIUM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÃO LTDA, processo nº 900399511, nas classes 32. Registro em vigor até 19/04/2031.

Número do processo900399511
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2007
Data da concessão19/04/2011
Vigência até19/04/2031
Titular'PREMIUM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÃO LTDA
CNPJ do titular11.654.122/0001-18
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CERVEJA".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Gengibre (Cerveja de -);Cerveja de Gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Mosto de malte;Cerveja;Malte [cerveja];Mosto;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220008660 (29/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1506817-37.2018.8.26.0014. Processo SEI nº 52402.008088/2022-01.<br /> código IPAS462 · RPI 2693
  2. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200218007 (01/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>'PREMIUM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  3. 04/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190139530 (08/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>'PREMIUM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2526
  4. 06/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190040852 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>'PREMIUM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2513
  5. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130130460 (05/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>'PREMIUM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÃO LTDA'<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  6. 19/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2102
  7. 29/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2099
  8. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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Classificação figurativa (Viena)