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PONTO FRIO DIGITAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2007 por GRUPO CASAS BAHIA S.A., processo nº 900399228, nas classes 20. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900399228
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularGRUPO CASAS BAHIA S.A.
CNPJ do titular33.041.260/0652-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DIGITAL".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Arquivos [móveis];Assentos de metal;Bancadas de lavatório [mobiliário];Camas (Guarnições não metálicas para -);Camas hidrostáticas, exceto para uso medicinal;Canapés [móveis];Carrinhos [mobiliário];Chá (Carrinhos de -);Colchões *;Pufe;Cadeira ou poltrona [mobiliário];Armação de cadeira e poltrona;Mesas de massagem;Mesas de metal;Prateleiras para máquinas de escrever;Sacos de dormir para acampamento;Sofás;Tampões [cavilhas] não metálicos;Vitrines [móveis];Cortinas (Rodízios para -);Desenho (Mesas para -);Armários para medicamentos;Bancadas de trabalho;Bancos [móveis];Bibliotecas (Prateleiras para -);Chaminés (Guarda-fogo para -) [doméstico];Apoio para livro [móvel];Arca;Altar [tipo de móvel];Móveis (Divisórias de madeira para -);Rattan (Fr.);Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Vestuário (Cabides para -);Degraus não metálicos [escadas portáteis];Divãs;Jardineiras [móveis];Apoio de cabeça [móveis];Artigos para cama [exceto roupa de cama];Baús não metálicos;Carrinhos de chá;Chaves (Quadros para pendurar -);Gaveta;Cortina de madeira;Coxim [almofada];Apoio para telefone [móvel];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira para bebê;Móbiles sonoros [decoração];Mobiliário (Peças de -);Móveis para escritório;Passadeiras de escadas (Barras para -);Penteadeiras;Porta-revistas;Portas (Guarnições não metálicas para -);Rolos de cama [travesseiros];Travesseiros;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Escritório (Móveis para -);Guarda-fogo para chaminés;Almofadas para animais de estimação;Berços;Capas para vestuário [guarda-roupa];Cavilhas não metálicas;Cavilhas [tampões] não metálicas;Cestos [canastras];Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Cômodas com gavetas;Estrado para cama;Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Rodízio não metálico para móvel ;Criado mudo;Cristaleira;Cama guarda-roupa;Almofadas plásticas de ar para proteção de mercadorias em embalagens;Móveis (Guarnições não metálicas para -);Móveis (Rodízios não metálicos para -);Móveis de metal;Porta-chapéus;Prateleiras para arquivos [móveis];Dobradiças não metálicas;Escadas (Barras para passadeiras de -);Escolar (Mobiliário -);Guarnições não metálicas para camas;Guarnições não metálicas para janelas;Guarnições não metálicas para móveis;Armações para escovas;Arquivos para fichas [móveis];Balcões;Baú para brinquedos;Cabideiros não metálicos;Cadeiras altas para bebês;Camas (Rodízios não metálicos para -);Camas *;Trocador de fralda portátil [mobiliário];Estantes [móveis];Otomana [sofá];Chapeleira [mobiliário];Pé para móvel (não metálico);Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camiseiro [mobiliário];Apoio para cardápio [móvel];Cabide não metálico para chapéu;Colchão não elétrico;Coluna [mobiliário];Bufê [mobiliário];Prateleiras para armas;Varas não metálicas;Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros;Escrivaninhas;Guarda-comidas não metálicos;Guarnições não metálicas para portas;Armários [guarda-louças];Assentos [cadeiras];Bancadas não metálicas de tornos;Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Cangalhas;Capas para vestuário [armazenamento];Oratório [peça do mobiliário];Rolo para estofado, cama e berço ;Cama [mobiliário];Armário bar;Medicamentos (Armários para -);Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Mesas *;Mesas para datilografia;Mobiliário escolar;Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Rodízios não metálicos para móveis;Tornos (Bancadas não metálicas de -);Cortinas (Anéis de -);Garrafeiras;Guarda-louças;Almofadas;Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis;Armários;Banquinhos para os pés;Biombos;Cabides;Cabides não metálicos para vestuário;Cabides para vestuário;Cadeiras [assentos];Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Carteiras [móveis];Chavetas não metálicas;Móvel modulado;Rodízio não metálico para cortina ;Apoio para braço [móvel];Cantoneira [mobiliário];Cadeira de balanço;Moisés [cesta para carregar criança];Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Balaio;Banqueta [móvel];Banquinho [móvel];Mesas com rodinhas para computadores;Poltronas;Porta-livros [móveis];Prateleiras para armazenagem;Racks (Ingl.);Rodízios para cortinas;Varas para cortinas;Vestuário (Capas para -) [armazenamento];Camas d`água, exceto para uso medicinal;Cortinas (Ganchos para -);Cortinas (Varas para -);Espreguiçadeiras [cadeiras];Hidrostáticas (Camas -), exceto para uso medicinal;Sofá-cama;Anéis de cortinas;Aros não metálicos para pipas;Caixas de madeira ou matérias plásticas;Caixilhos para molduras [ripas];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Cavaletes [mobiliário];Colchões de molas;Porta-CD [móvel];Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Cama de armar para camping;Console;Balcão [móvel];Marcenaria (Trabalhos de -);Móbiles [decoração];Divisórias de madeira para móveis;Estojos de madeira ou matérias plásticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900399228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240372919 (25/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO CASAS BAHIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2801
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220255895 (15/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  3. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190263433 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIA VAREJO S/A<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador WILSON SILVEIRA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  4. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190295096 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIA VAREJO S/A<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  5. 25/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140051993 (25/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>VIA VAREJO S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2329
  6. 28/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120075515 (22/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIA VAREJO S/A<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2325
  7. 20/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110051142 (26/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Procurador: Nomeação (363.23)<br /><b>Requerente: </b>GLOBEX UTILIDADES S A<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2224
  8. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  9. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  10. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)