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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2007 por GRACE FOODS LIMITED, processo nº 900394277, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900394277
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularGRACE FOODS LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BM

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Substância para fazer bebida não alcoólica ;Guaraná [bebida não alcoólica];Essências para fabricar bebidas;Mosto de malte;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Bebida energética não alcoólica;Bebidas (Preparações para fabricar -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Não-alcoólicas (Bebidas -);Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Xarope para bebida não alcoólica;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Bebida fermentada não alcoólica;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Xaropes para bebidas;Bebida em xarope;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Extratos de fruta não alcoólicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900394277 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  4. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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