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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2007 por CASEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA, processo nº 900392908, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900392908
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularCASEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.207.164/0001-04
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos para polimento;Sabão desinfetante;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Saponáceo ;Cera para assoalhos e móveis;Cera para polir;Desinfetante (Sabão -);Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Polir (Produtos para -);Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Anil para lavanderia;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Preparado antiembaçante para limpeza;Lustra-móvel;Lavanderia (Produtos para -);Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Sabões;Produtos para alvejar roupa;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Substância abrasiva para limpeza ;Cera para lavanderia;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para limpeza

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900392908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  3. 08/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018070065733 (SP), de 03/10/2007 código 009 · RPI 1944
  4. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)