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ALFEVI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2007 por ALFEVI ALUMINIO FERRO E VIDRO LTDA, processo nº 900391332, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900391332
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularALFEVI ALUMINIO FERRO E VIDRO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.522.393/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900391332 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  3. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

Classificação figurativa (Viena)