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TRIARTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2007 por TRIARTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME, processo nº 900390450, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900390450
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularTRIARTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.635.134/0001-90
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Arquivos para fichas [móveis];Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico;Balcões;Baús não metálicos;Caixas de madeira ou matérias plásticas;Caixilhos para molduras [ripas];Colchões de palha;Pé para móvel (não metálico);Cama [mobiliário];Apoio para livro [móvel];Cabide não metálico para chapéu;Cadeira de armar para praia e camping;Persianas de madeira trançada [mobiliário];Porta-chapéus;Portas para móveis;Reservatórios, exceto de metal ou alvenaria;Revestimentos removíveis para pias;Cortinas de contas para decoração;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Escrivaninhas;Espelhos;Armários [guarda-louças];Berços;Bibliotecas (Prateleiras para -);Carteiras [móveis];Encosto de espuma;Rodízio não metálico para móvel ;Cama-beliche;Cadeira ou poltrona [mobiliário];Armação de cadeira e poltrona;Armário bar;Móbiles [decoração];Mobiliário escolar;Placas de vidro para espelho;Poltronas;Prateleiras para máquinas de escrever;Quadros [encaixilhamentos];Sofás;Travesseiros;Trilhos para cortinas;Cortinas (Anéis de -);Decorações de matérias plásticas para alimentos;Braçadeiras não têxteis para cortinas;Cabides;Cadeiras altas para bebês;Capas para vestuário [guarda-roupa];Carretéis de madeira para fio, seda e cordão;Cestos [canastras];Colchões *;Rodízio não metálico para cortina ;Cadeira de balanço;Almofadas plásticas de ar para proteção de mercadorias em embalagens;Mesas *;Palha (Colchões de -);Persianas de lamelas de interior;Prateleiras para móveis;Ripas para molduras [caixilhos];Cortinas de bambu;Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros;Ganchos não metálicos para cabideiros;Jardineiras [móveis];Sofá-cama;Apoio de cabeça [móveis];Bancos [móveis];Bebê conforto;Mesas com rodinhas para computadores;Molduras para quadros;Móveis (Guarnições não metálicas para -);Palha entrançada [exceto esteiras];Porta-livros [móveis];Quadros para colméias de abelhas;Rolos de cama [travesseiros];Varas para cortinas;Cortinas (Trilhos para -);Janelas (Guarnições não metálicas para -);Acabamentos de plástico para móveis;Bancadas de lavatório [mobiliário];Banquinhos para os pés;Baú para brinquedos;Cabideiros não metálicos;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Apoio para braço [móvel];Banquinho [móvel];Letreiros de madeira ou plástico [cartazes];Marcenaria (Trabalhos de -);Móveis (Divisórias de madeira para -);Murais decorativos [móveis] (Apliques para -), exceto de materiais têxteis;Palha (Fitas de -);Recipientes de plástico para embalagem;Rodízios não metálicos para móveis;Vitrines [móveis];Cortinas (Ganchos para -);Ganchos para cortinas;Almofadas;Cabides não metálicos para vestuário;Cadeiras [assentos];Camas (Guarnições não metálicas para -);Camas *;Cômodas com gavetas;Gaveta;Móvel modulado;Otomana [sofá];Criado mudo;Cristaleira;Cama guarda-roupa;Cama-mesa [mobiliário];Cantoneira [mobiliário];Banqueta [móvel];Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Móbiles sonoros [decoração];Móveis (Rodízios não metálicos para -);Persianas internas para janelas [mobiliário];Porta-revistas;Prateado (Vidro -) [espelhos];Cortinas (Rodízios para -);Cortinas (Varas para -);Divãs;Escolar (Mobiliário -);Escritório (Móveis para -);Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico;Cabides para vestuário;Caixões [esquifes];Camas (Rodízios não metálicos para -);Capas para vestuário [armazenamento];Coluna [mobiliário];Balcão [móvel];Molduras (Ripas para -) [caixilhos];Molduras [encaixilhamentos];Palha (Tranças de -);Rodízios para cortinas;Suportes para guarda-chuvas;Tranças de palha;Divisórias de madeira para móveis;Aduelas de madeira;Armários;Assentos [cadeiras];Camas hidrostáticas, exceto para uso medicinal;Cestaria;Venezianas não metálicas para interiores;Estantes [móveis];Chapeleira [mobiliário];Rolo para estofado, cama e berço ;Cortina de madeira;Camiseiro [mobiliário];Apoio para telefone [móvel];Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos [móveis];Quadros (Molduras para -);Roldanas de plástico para persianas;Vestuário (Cabides para -);Vestuário (Capas para -) [armazenamento];Vitrines;Espelho (Placas de vidro para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900390450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  4. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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