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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2007 por FAVILLE IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 900389559, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900389559
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2007
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularFAVILLE IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.888.945/0001-54
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS;FRUTA (NÉCTARES DE -) [NÃO-ALCOÓLICOS];FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES (SUCOS DE -) [BEBIDAS];BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR -);FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE -);FRUTA (EXTRATOS DE -), NÃO ALCOÓLICOS;PÓ PARA SUCO;SUCO DE FRUTA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900389559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 14/05/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110437288 (04/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2523
  3. 27/12/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110437288 (visualizar no Portal INPI), de 04/07/2011 código 511 · RPI 2138
  4. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  5. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  6. 08/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070068604 (visualizar no Portal INPI), de 04/10/2007 código 009 · RPI 1944
  7. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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Classificação figurativa (Viena)