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SUPER EDUCATIVO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2007 por BIBLICAL ENTRETENIMENTOS - COM DE PROD EDUCATIVOS LTDA ME, processo nº 900389117, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900389117
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularBIBLICAL ENTRETENIMENTOS - COM DE PROD EDUCATIVOS LTDA ME
CNPJ do titular08.807.030/0001-16
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SUPER EDUCATIVO".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Impressão (Conjuntos portáteis para -) [material de escritório];Lápis;Blocos [papelaria];Pastas para papéis;Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos];Blocos de notas [cadernos];Blocos para anotações;Colas para escritório ou uso doméstico;Corretivos (Líquidos -) [material de escritório];Cortadores de papel [material de escritório];Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Estojos para canetas;Canetas [material de escritório];Caderno de caligrafia;Agenda;Giz para escrever;Canetas para desenho;Réguas para desenhar;Fichários para papéis soltos;Grampeadores [material de escritório];Material didático [exceto aparelhos];Material escolar [papelaria];Blocos para desenho;Caderneta de nota;Caderno escolar;Escrever (Artigos para -);Adesivo [material de escritório];Canetas-tinteiro;Caderno para música

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900389117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2146
  2. 27/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2125
  3. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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