® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Mato Dentro

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/2007 por FECULARIA MATO DENTRO LTDA - ME, processo nº 900387025, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900387025
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularFECULARIA MATO DENTRO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular06.973.425/0001-63
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pasta de amêndoas;Pimenta;Amido para uso alimentar;Aveia descascada;Café;Café não torrado;Farinhas para uso alimentar;Fermento (Pão sem -);Flocos de aveia;Levedura *;Massas com ovos [talharim];Farinha integral [uso alimentar];Fécula de araruta;Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Café em pó;Soja (Molho de -);Talharim;Tapioca;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Torrado (Milho -);Alimentos farináceos;Baunilha [flavorizante];Café (Bebidas de -) com leite;Farinha de rosca;Gengibre [especiaria];Hortelã-pimenta (Doces com -);Massas [alimentares];Milho (Flocos de -);Farinha de trigo;Fécula de arroz;Orégano;Pipoca doce [pronta];Pimenta-da-jamaica [tempero];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Canela [especiaria];Cevada moída;Feijão (Farinha de -);Fermentos para massas;Halva;Fubá;Farinha de mandioca;Barra dietética de cereais;Mostarda;Muesli;Noz-moscada;Pimentão [temperos];Tempero [condimento];Trigo (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Cerveja (Vinagre de -);Cevada descascada;Descascada (Cevada -);Farinha de milho;Massas alimentares;Milho (Farinha de -);Milho torrado;Molho de tomate;Tomilho;Farinha de tapioca;Urucum para uso alimentar [condimento];Amendoim doce;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Sagu;Temperos;Alimentares (Massas -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia moída;Cevada (Farinha de -);Cravos-da-índia [especiaria];Fermento;Moído (Milho -);Farinha de batata;Capeletti [massa alimentícia];Café solúvel;Cominho;Louro;Soja (Farinha de -);Molho para salada;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Sucedâneos de -);Farinha moída (Produtos de -);Milho moído;Milho para pipoca;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farofa;Canjica (milho para - );Colorau [v.d. urucum] [condimento];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Pipoca (Milho para -);Sêmola para alimentação humana;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Café (Bebidas à base de -);Caramelos [doces];Farináceos (Alimentos -);Flocos de milho;Farinha de aveia;Araruta [fécula de -];Aveia integral em pó;Molhos [condimentos];Mostarda (Farinha de -);Semolina;Cereais secos (Flocos de -);Descascada (Aveia -);Farinhas para uso alimentar *;Glúten para uso alimentar;Infusões não medicinais;Farinha com levedura comestível;Farinha de cevada;Farinha para sopa;Floco de cereal;Caf�� em grão;Alho [condimento]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900387025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  3. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

Mesma marca em outras classes