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CASSAVA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2007 por INDUSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA SA, processo nº 900385006, nas classes 30. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo900385006
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularINDUSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA SA
CNPJ/CPF do titular85.778.595/0001-63
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Farinhas para uso alimentar;Aveia (Farinha de -);Fécula de arroz;Tapioca;Farinha de milho;Soja (Farinha de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Farináceos (Alimentos -);Milho (Farinha de -);Trigo (Farinha de -);Fécula de araruta;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Sagu;Amido para uso alimentar;Cevada (Farinha de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900385006 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180523461 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA S/A.<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  4. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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