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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2007 por COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, processo nº 900383399, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900383399
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularCOAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
CNPJ/CPF do titular75.904.383/0001-21
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Óleo de milho;Óleo de canola;Óleo de soja;Leite de soja [substituto do leite];Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Óleos comestíveis;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Proteína para consumo humano;Milho (Óleo de -);Sopa (Preparações para fazer -);Creme batido;Manteiga;Gorduras comestíveis;Margarina;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900383399 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2602
  2. 28/01/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190264537 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DUMILHO S.A. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2560
  3. 03/09/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190264537 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DUMILHO S.A. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2539
  4. 21/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190118826 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JOSÉ NAPOLEÃO GATTI CAMACHO e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2524
  5. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190103199 (20/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  6. 05/08/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100324892 (24/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PANIFICADORA CEPAM LTDA<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /> código IPAS532 · RPI 2274
  7. 13/10/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100324892 (visualizar no Portal INPI), de 24/06/2010 código 511 · RPI 2075
  8. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  9. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  10. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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