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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2007 por BMR MEDICAL LTDA, processo nº 900383160, nas classes 10. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900383160
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularBMR MEDICAL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.213.544/0001-80
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Sutura (Agulhas para -);Talas [cirurgia];Telas radiológicas para uso medicinal;Urológicos (Aparelhos e instrumentos -);Vaporizadores para uso medicinal;Ventosas medicinais;Dialisadores;Drenos para uso medicinal;Escalpelos [bisturis];Esponjas cirúrgicas;Fios [cirúrgicos];Hematímetros;Insônia (Travesseiros soporíferos contra -);Maletas especiais para instrumentos médicos;Proteção (Dispositivos de -) contra raios X para uso medicinal;Pulverizadores para uso medicinal;Remédios (Colheres para administração de -);Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Tomógrafo computadorizado [para uso médico];Torniquete automático e não automático de uso médico;Parafuso para cirurgia;Dilatador [instrumento cirúrgico];Dispositivo para aparar cauda ou orelha;Abre-boca [instrumento odontológico];Agulhas para uso medicinal;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Artificiais (Olhos -) [Prótese];Ataduras para engessar para uso ortopédico;Bisturis [lâminas];Bombas para uso medicinal;Categute;Cintos ortopédicos;Contraceptivos, exceto os químicos;Cânula traqueal;Antifone [amortecedor de som para fim de exame clínico];Bandagem elástica de uso terapêutico;Bandeja para laboratório;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Bomba para estômago;Brunidor [instrumento dentário];Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Aparelho ou instrumento odontológico;Tampas de mamadeiras;Tesouras para castrar;Uretrais (Sondas -);Eletricamente (Almofadas aquecidas -) para uso medicinal;Eletrodos para uso medicinal;Escarradores para uso medicinal;Espirômetros [aparelhos médicos];Hipodérmicas (Seringas -);Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Incubadoras para bebês;Luvas para massagens;Máscaras anestésicas;Meias elásticas [cirurgia];Ouvido (Protetores de -) [audição];Pressão arterial (Aparelhos para medir a -);Radiografias para uso medicinal;Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal;Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal;Raios X (Tubos de -) para uso medicinal;Raspador lingual;DIU;Encefalógrafo;Funda [dispositivo empregado para deter o progresso de certas hérnias];Jaleco descartável;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Suspensório ortopédico;Sapato ortopédico;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Camas hidrostáticas para uso medicinal;Cavidades do corpo (Aparelhos para lavar -);Conta-gotas (Frascos -) para uso medicinal;Avental de uso profissional descartável ou não;Bomba de cobalto [médica];Suspensórias (Fundas -);Térmicas (Almofadas -) para primeiros socorros;Travesseiros de ar para uso medicinal;Uterinas (Seringas -);Dispositivos de proteção contra raios X para uso medicinal;Eletrocardiógrafos;Espelhos para cirurgiões;Fisioterapia (Aparelhos de -);Fundas hernianas;Hidrostáticas (Camas -) para uso medicinal;Hipogástricas (Almofadas -);Ligaduras elásticas;Mesas de operação;Molas para arqueados dos calçados;Muletas para inválidos (Pontas de -);Odontológico (Brocas para uso -);Ortopédicas (Solas -);Pés chatos (Suportes para -);Radioterapia (Aparelhos para -);Retretes (Cadeiras-);Roupas especiais para salas de operação;Serras para uso cirúrgico;Elo de ligadura de uso médico;Endoscópio;Espetroscópio;Vibradores;Camas d`água para uso medicinal;Bolsa d`água para uso medicinal;Dispositivo de colostomia;Ar quente (Aparelhos terapêuticos de -);Bolsas de gelo para uso medicinal;Cintos para uso medicinal;Colchões para parto;Compressores [cirurgia];Corta-calos;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Almofada para massagem terapêutica;Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;Bracelete magnético para uso terapêutico;Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho ortodôntico;Aparelho ou instrumento médico;Urinóis [vasilhas];Vaginais (Seringas -);Vibromassagem (Aparelhos de -);Esfigmotensiômetros;Filtros para raios ultravioletas de uso medicinal;Lençóis para incontinência;Lentes [próteses intra-oculares] para implantes cirúrgicos;Macas com rodas;Maletas especiais para médicos ou cirurgiões;Massagens (Luvas para -);Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Meias para varizes;Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Oftalmoscópios;Ortopédicas (Ligaduras -) para articulações;Padiolas [macas];Pessários;Suportes para pés chatos;Ducha higiênica de uso medicinal;Elevador de braço de uso médico;Tipóia;Placa metálica de uso medicinal;Tubos e recipientes para o processamento de sangue;Dispositivo para evitar o ronco;Algálias [sonda, cateter] [cirurgia];Almofadas para impedir a formação de escaras;Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;Anéis para dentição;Anestesia (Aparelhos para -);Aparelhos auditivos para surdos;Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal;Bacias higiênicas [comadres];Camisas de força;Capilares (Próteses -);Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Colchão para uso medicinal;Agulha para cego [Braile];Agulha para odontologia ;Bomba de oxigênio [médica];Braço artificial;Termômetro para uso medicinal;Tubos de drenagem para uso medicinal;Dentição (Anéis para -);Elásticas (Meias -) para uso cirúrgico;Esfigmomanômetros;Hipogástricas (Cintas -);Lancetas;Lençóis cirúrgicos;Lençóis estéreis [para uso cirúrgico];Luvas de crina para massagens;Maxilares artificiais;Membros artificiais;Oftalmômetros;Olhos artificiais [Prótese];Ortopédicas (Joelheiras -);Ortopédicos (Artigos -);Dedeiras para uso medicinal;Dentes artificiais;Próteses;Próteses capilares;Radiogêneas (Lâmpadas -) para uso medicinal;Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal;Recipientes para aplicação de medicamentos;Respiração artificial (Aparelhos para -);Sondas para uso medicinal;Surdez (Aparelhos para tratamento de -);Cutelaria [cirurgia];Grampo cirúrgico;Imobilizador ortopédico [tala];Estilete [instrumento cirúrgico];Munhequeira com fim terapêutico;Categute [material de sutura];Pinça para cirurgia;Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos;Dedeira para uso em curativo;Diafragma [contraceptivo];Agulhas de acupuntura;Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas hipogástricas;Ar quente (Vibradores de -) para uso medicinal;Bacias para uso medicinal;Cânulas;Cintas galvânicas para uso medicinal;Colchões de ar para uso medicinal;Conta-gotas para uso medicinal;Mordedor infantil para o dente;Alavanca cirúrgica;Auscultador [estetoscópio];Bolsa térmica para uso medicinal;Bracelete de cobre para uso terapêutico;Suporte para o sacro [finalidade terapêutica];Aparelho científico e médico a laser;Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Tesouras para cirurgia;Espelhos para dentistas;Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões;Gastroscópios;Guia (Fios -) médicos;Inválidos (Aparelhos para transporte de -);Limpa-ouvidos;Macas [padiolas];Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Massagem (Aparelhos para -);Pivôs para dentes artificiais;Pontas de muletas para inválidos;Dentaduras;Próteses intra-oculares [lentes] para implantes cirúrgicos;Respiradores para respiração artificial;Seios artificiais [Prótese];Solas ortopédicas;Palmilha ortopédica ;Cateter cardiológico;Prendedor de chupeta;Cama com dispositivo especial de enfermagem;Acolchoado para muleta;Abdominais (Coletes -);Acupuntura (Instrumentos elétricos para -);Aleitamento (Aparelhos para -);Análise sangüínea (Aparelhos para -);Cadeiras de Dentistas;Camas (Vibradores para -);Cintas elásticas para uso medicinal;Cintos medicinais elétricos;Colheres para administração de remédios;Comadres [bacias higiênicas];Cânula para o ouvido;Amplificador termo-iônico [equipamento médico];Cinta corretiva;Cinto de tração pélvica;Cinto hipogástrio;Cinto umbilical ;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Algália [sonda para extração de urina ou para exame de cálculos vesicais];Broca para dentista [aparelho];Luva cirúrgica;Separador de célula sanguínea ;Aparelho de medição ocular;Aparelho ou instrumento para vacinação;Uretrais (Seringas -);Desfibriladores;Escaras (Almofadas para impedir a formação de -);Escovas para limpar as cavidades do corpo;Estetoscópios;Fios guia médicos;Fórceps;Gravidez (Cintas de -);Hernianas (Fundas -);Joelheiras ortopédicas;Lâmpadas a quartzo para uso medicinal;Lâmpadas para uso medicinal;Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal;Ligaduras ortopédicas para articulações;Luvas de uso medicinal;Marcapassos cardíacos;Massagens estéticas (Aparelhos para -);Móveis especiais para uso medicinal;Obstétricos (Aparelhos -);Ortodônticos (Aparelhos -);Ortopédicos (Cintos -);Ouvidos (Limpa-);Parto (Colchões para -);Pele artificial para uso cirúrgico;Raios ultravioleta (Filtros para -) de uso medicinal;Reanimação (Aparelhos para -);Roentgen (Aparelhos -) para uso medicinal;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento];Instrumento para embriotomia;Trépano [instrumento cirúrgico];Escrotal elástico;Fio de Florença para cirurgia;Saco d¿água ou de gelo para uso medicinal;Sandália para gesso ;Cureta;Articulações (Ligaduras ortopédicas para -);Artificiais (Dentes -);Bombas para tirar leite;Botas para uso medicinal;Calos (Corta-);Cateteres;Coletes abdominais;Compressas termelétricas [cirurgia];Colchete cirúrgico [agrave];Agulha cirúrgica;Agulha para seringa injeção;Almofada para uso terapêutico;Bengala para cego;Sutura (Material para -);Termelétricas (Compressas -) [cirurgia];Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal;Tração (Aparelhos de -) para uso medicinal;Travesseiros soporíferos contra insônia;Trocartes [instrumento cirúrgico];Umbilicais (Cintas -);Dentes artificiais (Conjuntos de -) [próteses];Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Enemas (Aparelhos para -) para uso medicinal;Frascos conta-gotas para uso medicinal;Fumigação (Aparelhos para -) de uso medicinal;Fundas suspensórias;Inaladores;Incontinência (Lençóis para -);Incubadoras para uso medicinal;Injetores para uso medicinal;Insufladores;Lasers para uso medicinal;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lingual (Raspador -);Muletas;Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Operação (Mesas de -);Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento];Touca para uso médico;Fio guia para fim cirúrgico ;Tubos e recipientes de coleta de sangue;Cuspideira para uso medicinal;Dispositivo para corrigir a gagueira;Agrafos [grampos cirúrgicos];Almofadas para uso medicinal;Aquecidas (Almofadas -) eletricamente, para uso medicinal;Artificiais (Maxilares -);Artificiais (Seios -) [Prótese];Artigos ortopédicos;Cadeiras-retretes;Cintas abdominais;Cobertores elétricos para uso medicinal;Cornetas acústicas;Cadeira para enfermo e inválido;Caixa esterilizada para termômetro clínico;Colar cervical;Coletor semi-automático para coleta de sangue;Afastador cirúrgico;Almofada para muleta;Cartão reagente ou tira reagente usada pelo dentista;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Assento para enfermo;Bomba elétrica para o seio;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Boticão para dentista;Seringa especial para enema;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900383160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190402582 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BMR MEDICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador A CRIATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190330090 (02/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BMR MEDICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  3. 05/12/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150067684 (02/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>BMR MEDICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº850150067705, de 02/04/2015, conforme publicado na RPI 2409 de 07/03/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2448
  4. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150067705 (02/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BMR MEDICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  5. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  6. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  7. 31/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1908

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