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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2007 por BMR MEDICAL LTDA, processo nº 900383151, nas classes 10. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900383151
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularBMR MEDICAL LTDA
CNPJ do titular07.213.544/0001-80
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelho ou instrumento médico;Suspensórias (Fundas -);Dentição (Anéis para -);Eletrodos para uso medicinal;Hematímetros;Hipodérmicas (Seringas -);Injetores para uso medicinal;Lancetas;Lençóis estéreis [para uso cirúrgico];Limpa-ouvidos;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Móveis especiais para uso medicinal;Obstétricos (Aparelhos -);Ouvidos (Limpa-);Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Próteses intra-oculares [lentes] para implantes cirúrgicos;Radiogêneas (Lâmpadas -) para uso medicinal;Reanimação (Aparelhos para -);Espetroscópio;Categute [material de sutura];Saco d¿água ou de gelo para uso medicinal;Dedeira para uso em curativo;Agrafos [grampos cirúrgicos];Aleitamento (Aparelhos para -);Algálias [sonda, cateter] [cirurgia];Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;Aquecidas (Almofadas -) eletricamente, para uso medicinal;Articulações (Ligaduras ortopédicas para -);Artigos ortopédicos;Botas para uso medicinal;Camas hidrostáticas para uso medicinal;Cintas abdominais;Colchões para parto;Colar cervical;Coletor semi-automático para coleta de sangue;Afastador cirúrgico;Agulha cirúrgica;Avental de uso profissional descartável ou não;Braço artificial;Suporte para o sacro [finalidade terapêutica];Separador de célula sanguínea ;Aparelho científico e médico a laser;Térmicas (Almofadas -) para primeiros socorros;Tesouras para castrar;Urinóis [vasilhas];Escalpelos [bisturis];Espelhos para cirurgiões;Estetoscópios;Fórceps;Fumigação (Aparelhos para -) de uso medicinal;Gastroscópios;Hernianas (Fundas -);Hidrostáticas (Camas -) para uso medicinal;Incontinência (Lençóis para -);Lasers para uso medicinal;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Maletas especiais para médicos ou cirurgiões;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Meias elásticas [cirurgia];Ortodônticos (Aparelhos -);Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal;Remédios (Colheres para administração de -);Roentgen (Aparelhos -) para uso medicinal;Serras para uso cirúrgico;Elo de ligadura de uso médico;Fio guia para fim cirúrgico ;Cureta;Diafragma [contraceptivo];Dispositivo para evitar o ronco;Cama com dispositivo especial de enfermagem;Abre-boca [instrumento odontológico];Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas para uso medicinal;Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Ar quente (Aparelhos terapêuticos de -);Artificiais (Dentes -);Artificiais (Olhos -) [Prótese];Calos (Corta-);Cateteres;Cintos medicinais elétricos;Cinto hipogástrio;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Almofada para uso terapêutico;Cartão reagente ou tira reagente usada pelo dentista;Auscultador [estetoscópio];Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;Bomba de cobalto [médica];Bomba elétrica para o seio;Bracelete de cobre para uso terapêutico;Bracelete magnético para uso terapêutico;Brunidor [instrumento dentário];Aparelho de medição ocular;Sutura (Material para -);Talas [cirurgia];Tampas de mamadeiras;Tesouras para cirurgia;Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal;Tração (Aparelhos de -) para uso medicinal;Travesseiros soporíferos contra insônia;Escaras (Almofadas para impedir a formação de -);Escovas para limpar as cavidades do corpo;Esfigmomanômetros;Esfigmotensiômetros;Hipogástricas (Almofadas -);Insufladores;Inválidos (Aparelhos para transporte de -);Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal;Lençóis cirúrgicos;Luvas para massagens;Maletas especiais para instrumentos médicos;Molas para arqueados dos calçados;Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Oftalmoscópios;Ortopédicas (Joelheiras -);Ortopédicos (Cintos -);Ouvido (Protetores de -) [audição];Pessários;Pulverizadores para uso medicinal;Recipientes para aplicação de medicamentos;Retretes (Cadeiras-);Sondas para uso medicinal;Cutelaria [cirurgia];Endoscópio;Jaleco descartável;Escrotal elástico;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Suspensório ortopédico;Pinça para cirurgia;Acolchoado para muleta;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Bisturis [lâminas];Cintas elásticas para uso medicinal;Cintos para uso medicinal;Compressas termelétricas [cirurgia];Amplificador termo-iônico [equipamento médico];Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Colchão para uso medicinal;Colchete cirúrgico [agrave];Algália [sonda para extração de urina ou para exame de cálculos vesicais];Bolsa térmica para uso medicinal;Aparelho ortodôntico;Aparelho ou instrumento odontológico;Termelétricas (Compressas -) [cirurgia];Umbilicais (Cintas -);Uretrais (Seringas -);Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Enemas (Aparelhos para -) para uso medicinal;Espelhos para dentistas;Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões;Filtros para raios ultravioletas de uso medicinal;Fios [cirúrgicos];Fisioterapia (Aparelhos de -);Incubadoras para uso medicinal;Lençóis para incontinência;Lentes [próteses intra-oculares] para implantes cirúrgicos;Luvas de crina para massagens;Meias para varizes;Pivôs para dentes artificiais;Dentaduras;Radiografias para uso medicinal;Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal;Raios ultravioleta (Filtros para -) de uso medicinal;Raspador lingual;Solas ortopédicas;Elevador de braço de uso médico;Tipóia;Touca para uso médico;Cateter cardiológico;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Análise sangüínea (Aparelhos para -);Bacias para uso medicinal;Cintos ortopédicos;Colheres para administração de remédios;Compressores [cirurgia];Conta-gotas para uso medicinal;Mordedor infantil para o dente;Cinta corretiva;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Sutura (Agulhas para -);Termômetro para uso medicinal;Uretrais (Sondas -);Vaginais (Seringas -);Vibromassagem (Aparelhos de -);Dispositivos de proteção contra raios X para uso medicinal;Drenos para uso medicinal;Elásticas (Meias -) para uso cirúrgico;Esponjas cirúrgicas;Fundas hernianas;Lâmpadas para uso medicinal;Marcapassos cardíacos;Massagens estéticas (Aparelhos para -);Ortopédicas (Solas -);Parto (Colchões para -);Pontas de muletas para inválidos;Dedeiras para uso medicinal;Dentes artificiais;Pressão arterial (Aparelhos para medir a -);Próteses;Seringas para uso medicinal;Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Trépano [instrumento cirúrgico];Estilete [instrumento cirúrgico];Tubos e recipientes de coleta de sangue;Vibradores;Cuspideira para uso medicinal;Acupuntura (Instrumentos elétricos para -);Almofadas hipogástricas;Anéis para dentição;Artificiais (Maxilares -);Bacias higiênicas [comadres];Bolsas de gelo para uso medicinal;Bombas para tirar leite;Cânulas;Categute;Cintas galvânicas para uso medicinal;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Cinto de tração pélvica;Bandeja para laboratório;Bengala para cego;Bomba de oxigênio [médica];Boticão para dentista;Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Aparelho de tração para uso medicinal;Travesseiros de ar para uso medicinal;Trocartes [instrumento cirúrgico];Dentes artificiais (Conjuntos de -) [próteses];Desfibriladores;Gravidez (Cintas de -);Hipogástricas (Cintas -);Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Ligaduras elásticas;Ligaduras ortopédicas para articulações;Luvas de uso medicinal;Máscaras anestésicas;Massagem (Aparelhos para -);Muletas;Muletas para inválidos (Pontas de -);Odontológico (Brocas para uso -);Olhos artificiais [Prótese];Próteses capilares;Respiradores para respiração artificial;Seios artificiais [Prótese];Suportes para pés chatos;DIU;Ducha higiênica de uso medicinal;Imobilizador ortopédico [tala];Tomógrafo computadorizado [para uso médico];Munhequeira com fim terapêutico;Placa metálica de uso medicinal;Sapato ortopédico;Bombas para uso medicinal;Capilares (Próteses -);Cavidades do corpo (Aparelhos para lavar -);Cobertores elétricos para uso medicinal;Colchões de ar para uso medicinal;Corta-calos;Agulha para cego [Braile];Alavanca cirúrgica;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Telas radiológicas para uso medicinal;Tubos de drenagem para uso medicinal;Urológicos (Aparelhos e instrumentos -);Uterinas (Seringas -);Vaporizadores para uso medicinal;Espirômetros [aparelhos médicos];Fios guia médicos;Frascos conta-gotas para uso medicinal;Guia (Fios -) médicos;Inaladores;Incubadoras para bebês;Insônia (Travesseiros soporíferos contra -);Joelheiras ortopédicas;Macas com rodas;Macas [padiolas];Massagens (Luvas para -);Membros artificiais;Mesas de operação;Oftalmômetros;Operação (Mesas de -);Ortopédicos (Artigos -);Pele artificial para uso cirúrgico;Pés chatos (Suportes para -);Proteção (Dispositivos de -) contra raios X para uso medicinal;Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal;Raios X (Tubos de -) para uso medicinal;Roupas especiais para salas de operação;Seringas para injeção;Surdez (Aparelhos para tratamento de -);Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento];Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento];Encefalógrafo;Instrumento para embriotomia;Fio de Florença para cirurgia;Palmilha ortopédica ;Prendedor de chupeta;Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos;Tubos e recipientes para o processamento de sangue;Sandália para gesso ;Parafuso para cirurgia;Dilatador [instrumento cirúrgico];Dispositivo de colostomia;Agulhas para uso medicinal;Almofadas para impedir a formação de escaras;Anestesia (Aparelhos para -);Aparelhos auditivos para surdos;Ar quente (Vibradores de -) para uso medicinal;Artificiais (Seios -) [Prótese];Camas especialmente feitas para uso medicinal;Camisas de força;Comadres [bacias higiênicas];Cornetas acústicas;Cânula para o ouvido;Cinto umbilical ;Agulha para odontologia ;Almofada para massagem terapêutica;Assento para enfermo;Broca para dentista [aparelho];Luva cirúrgica;Seringa especial para enema;Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Aparelho ou instrumento para vacinação;Ventosas medicinais;Dialisadores;Eletricamente (Almofadas aquecidas -) para uso medicinal;Eletrocardiógrafos;Escarradores para uso medicinal;Fundas suspensórias;Lâmpadas a quartzo para uso medicinal;Lingual (Raspador -);Maxilares artificiais;Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Ortopédicas (Ligaduras -) para articulações;Padiolas [macas];Radioterapia (Aparelhos para -);Respiração artificial (Aparelhos para -);Funda [dispositivo empregado para deter o progresso de certas hérnias];Grampo cirúrgico;Torniquete automático e não automático de uso médico;Camas d`água para uso medicinal;Bolsa d`água para uso medicinal;Dispositivo para aparar cauda ou orelha;Dispositivo para corrigir a gagueira;Abdominais (Coletes -);Agulhas de acupuntura;Cadeiras de Dentistas;Cadeiras-retretes;Camas (Vibradores para -);Coletes abdominais;Conta-gotas (Frascos -) para uso medicinal;Contraceptivos, exceto os químicos;Cânula traqueal;Cadeira para enfermo e inválido;Caixa esterilizada para termômetro clínico;Antifone [amortecedor de som para fim de exame clínico];Agulha para seringa injeção;Almofada para muleta;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Bomba para estômago;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900383151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190402575 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BMR MEDICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador A CRIATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190244474 (28/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BMR MEDICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  3. 05/12/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150067668 (02/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>BMR MEDICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº850150067705, de 02/04/2015, conforme publicado na RPI 2409 de 07/03/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2448
  4. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150067705 (02/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BMR MEDICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  5. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  6. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  7. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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