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MACROMÓVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2007 por OESTE CENTER EIRELI - EPP, processo nº 900380810, nas classes 35. Registro em vigor até 28/08/2028.

Número do processo900380810
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/07/2007
Data da concessão28/08/2018
Vigência até28/08/2028
TitularOESTE CENTER EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular04.258.946/0001-03
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900380810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2486
  2. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170169172 (18/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cessionário: </b>OESTE CENTER EIRELI - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  3. 30/05/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090253852 (29/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>ART & TOP LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2421
  4. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  5. 01/09/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS 790380196, 817052445, 817613668. código 100 · RPI 2017
  6. 31/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1908

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Classificação figurativa (Viena)