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SAN MIDIA EXTERIOR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2007 por SAN MIDIA EXTERIOR - LTDA, processo nº 900379251, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900379251
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularSAN MIDIA EXTERIOR - LTDA
CNPJ do titular07.922.991/0001-09
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRAS "MÍDIA" E "EXTERIOR".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Material publicitário (Atualização de -);Agências de propaganda;Agências de publicidade;Publicidade por qualquer meio;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Atualização de material publicitário;Propaganda;Espaço publicitário (Aluguel de -);Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Material publicitário (Distribuição de -);Publicitário (Aluguel de material -);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Marketing (Estudos de -);Assessoria, consultoria e informação em marketing;Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900379251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  3. 31/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1908

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