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MULTIFLON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2007 por MULTIFLON REVESTIMENTOS ANTIADERENTES LTDA, processo nº 900379200, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900379200
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2019
TitularMULTIFLON REVESTIMENTOS ANTIADERENTES LTDA
CNPJ/CPF do titular91.903.443/0001-48
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Coqueteleiras;Grelhas [utensílios para cozinhar];Frigideiras;Coadores não elétricos para café;Formas de cozinha;Galheteiros;Panelas para cozinha;Utensílios para cozinha;Chaleiras;Cafeteiras não elétricas;Travessas para frutas, legumes e verduras;Chapas de ferro não elétricas para waffles (Ingl.);Utensílios de uso doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900379200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  3. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  4. 31/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1908

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