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O BARATO DE GLAUBER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2007 por GLAUBER REZENDE DE ALMEIDA, processo nº 900377470, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900377470
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularGLAUBER REZENDE DE ALMEIDA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Águas minerais para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Medicinais (Bebidas -);Mineral (Água -) para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Leite maltado (Bebidas de -) para uso medicinal;Malte para uso farmacêutico;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Raízes medicinais;Diagnóstico (Preparações para -) para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Amêndoas (Leite de -) para uso farmacêutico;Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico;Linhaça para uso farmacêutico;Lúpulo (Extratos de -) para uso farmacêutico;Confeitos medicinais;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Goma para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Lêvedo para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Chá para emagrecer para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Alimentos para bebês;Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Geléia de petróleo para uso medicinal;Goma de mascar para uso medicinal;Ervas medicinais;Farinhas para uso farmacêutico;Bebidas medicinais;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Chás medicinais;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Medicinais (Ervas -);Ruibarbo (Raízes de -) para uso farmacêutico;Balas [doces] medicinais;Balas [doces] para uso medicinal;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Geléia real [para uso medicinal];Gomas-gutas para uso medicinal;Medicinais (Raízes -);Fermentos para uso farmacêutico;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900377470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  3. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

Classificação figurativa (Viena)