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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2007 por POLIBHELA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LIMITADA, processo nº 900374446, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900374446
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularPOLIBHELA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LIMITADA
CNPJ/CPF do titular05.210.829/0001-32
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Solas para calçados;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 23/07/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001107 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Registrada a penhora da presente marca, conforme solicitado pela MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga, TRT da 4ª Região, através do Ofício nº 0253/2019, referente ao Processo nº 0021318-92.2016.5.04.0373. Controle de documentos SEI nº 52402.007583/2019-99.<br /> código IPAS462 · RPI 2533
  3. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  4. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  5. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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Classificação figurativa (Viena)