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TIGELA DE ANIMO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/2007 por NATURA COSMÉTICOS S/A, processo nº 900373784, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900373784
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularNATURA COSMÉTICOS S/A
CNPJ do titular71.673.990/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Leite maltado (Bebidas de -) para uso medicinal;Vitaminas (Preparações para -);Geléia real [para uso medicinal];Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Ervas medicinais;Chás medicinais;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Sais de água mineral;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Bebidas medicinais;Chá de erva medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Suplementos alimentares minerais;Pão para diabéticos;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Chá para emagrecer para uso medicinal;Amêndoas (Leite de -) para uso farmacêutico;Moderadores de apetite para uso medicinal

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900373784 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 22/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2098
  3. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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