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GREDDY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/2007 por GREDDY 2006 COMÉRCIO ATACADISTA LTDA., processo nº 900373571, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900373571
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularGREDDY 2006 COMÉRCIO ATACADISTA LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.911.063/0001-49
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900373571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 18/09/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. FICA PREJUDICADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(WB) 810100358830 DE 15/10/2010, VINCULADA AO PROCESSO 900373571, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DA REFERIDA PETIÇÃO NO PROCESSO 900373580. *INT. FELIPE DA FONSECA ASSUMPÇÃO. código 735 · RPI 2176
  3. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  4. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  5. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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