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DBZ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/2007 por DBZ INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 900372150, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900372150
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularDBZ INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.207.771/0001-78
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Carteiras de bolso;Couro (Imitações de -);Imitações de couro;Bolsas;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsa do vestuário comum;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180369247 (29/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Cessionário: </b>DBZ INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850190016087.<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  3. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  4. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  5. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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