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VIA LIVRE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/2007 por VIA NAUTIC CALÇADOS LTDA, processo nº 900372010, nas classes 25. Registro em vigor até 22/10/2033.

Número do processo900372010
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2007
Data da concessão22/10/2013
Vigência até22/10/2033
TitularVIA NAUTIC CALÇADOS LTDA
CNPJ do titular38.392.545/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados em geral *;Calcanheiras para meias;Palmilhas;Saltos de sapatos;Sandálias;Calcanheiras para botas e sapatos;Solado não ortopédico;Cravo para chuteira;Solas para calçados;Antiderrapantes para botas e sapatos;Calçados *;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250616644 (23/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIA NAUTIC CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2867
  2. 17/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230445060 (15/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VIA NAUTIC CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2754
  3. 10/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230355010 (15/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIA NAUTIC CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2753
  4. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230151061 (03/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIA NAUTIC CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  5. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200354856 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>G.A. SOBRINHO & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /><b>Cedente: </b>G.A. SOBRINHO & CIA LTDA - ME [BR] <br /><b>Cessionário: </b>G.A. SOBRINHO & CIA LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  6. 22/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090188262 (16/03/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CALISTO VENDRAME SOBRINHO<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA DE CALÇADOS VIA LIVRE LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2333
  7. 22/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2233
  8. 27/12/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (O SR. JESUS ANTÔNIO RODRIGUES) TEM PODERES PARA, SEM ANUÊNCIA DA SRA. TALITA MARA GOMES DE ANDRADE RODRIGUES, ALIENAR BENS MÓVEIS (NO CASO, O PEDIDO NOTIFICADO "VIA LIVRE") EM NOME DA CEDENTE, DE ACORDO COM A CLÁUSULA SÉTIMA DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA J. C. RODRIGUES COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA ME., DATADO DO DIA 08 DE MAIO DE 2008, OU REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ONDE CONSTE A ASSINATURA DOS DOIS JÁ CITADOS SÓCIOS. *INT. CALISTO VENDRAME SOBRINHO código 091 · RPI 2138
  9. 27/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2125
  10. 21/06/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 2111
  11. 07/12/2010 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (WB) 810090188262 DE 16/03/2009 ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. CALISTO VENDRAME SOBRINHO código 243 · RPI 2083
  12. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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