® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NIGHTEEN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/2007 por REZZUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., processo nº 900371439, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900371439
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/2007
Data da concessão06/01/2015
Vigência até06/01/2025
TitularREZZUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.981.155/0001-68
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900371439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2851
  2. 06/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2296
  3. 07/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2283
  4. 30/09/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810080142743 (21/08/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RZ4 TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CALISTO VENDRAME SOBRINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA PUBLICAÇÃO NA RPI 2280 EM 16/09/2014 POR ANÁLISE DA PETIÇÃO 810080138880. O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2282
  5. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810080138880 (31/07/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>IVANDO SANTOS SOUZA<br /><b>Cessionário: </b>REZZUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  6. 22/06/2010 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET. (WB) 810080138880 DE 31/07/2008 E 810080142743 DE 21/08/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. código 243 · RPI 2059
  7. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de REZZUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.