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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2007 por BRILHANTE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES IBITINGA LTDA, processo nº 900370130, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900370130
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularBRILHANTE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES IBITINGA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.812.035/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Cama, mesa e banho (Roupa de -);Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cobertura para bidê;Capas para móveis, de tecido;Toalhas têxteis;Acolchoado [roupa de cama];Cama (Roupa de -);Caminhos de mesa;Capas para almofadas;Guardanapos de mesa têxteis;Pano de copa;Mantas de viagem;Roupa de cama;Cama (Colchas de -);Colchões (Capas para -);Cama (Mantas de -);Cobertores de cama;Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Edredons;Lençóis [têxteis];Cama (Roupas de -);Forros [têxteis];Pano de prato;Centro de mesa;Acolchoado usado como cobertura para cama;Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Colchas;Colchões (Protetores de -);Cortinas de tecidos transparentes;Fronhas de travesseiros;Jogos americanos [exceto de papel];Roupa de cama, mesa e banho

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900370130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  3. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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