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ISABELI FONTANA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2007 por PJMI COMÉRCIO DE MODAS E PARTICIPAÇÕES EIRELI, processo nº 900369159, nas classes 35. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo900369159
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularPJMI COMÉRCIO DE MODAS E PARTICIPAÇÕES EIRELI
CNPJ/CPF do titular07.708.385/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas[ Assessoria, Consultoria ];Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Publicidade de televisão[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio[ Assessoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Demonstração de produtos[ Assessoria ];Publicidade de rádio[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Assessoria em gestão de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Comerciais de televisão[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários[ Assessoria, Consultoria ];Desfile de moda com fim publicitário[ Assessoria, Consultoria ];Comerciais de rádio[ Assessoria, Consultoria ];Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários[ Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900369159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190360936 (25/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PJMI COMÉRCIO DE MODAS E PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2546
  2. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160108612 (24/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PJMI COMÉRCIO DE MODAS E PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  3. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110402388 (04/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PJMI COMÉRCIO DE MODAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  4. 13/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2149
  5. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  6. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  7. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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