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GOOD COCO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2007 por SANTA AMÉLIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 900368365, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900368365
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/2007
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2021
TitularSANTA AMÉLIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular07.163.065/0001-05
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "GOOD" E "COCO".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Cascas de coco;Cocos;Ração para animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900368365 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180092902 (05/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SANTA AMÉLIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  3. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  4. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  5. 08/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070067988 (visualizar no Portal INPI), de 01/10/2007 código 009 · RPI 1944
  6. 31/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1908

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)