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FEIJÃO BAKANA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2007 por PONTO 100 AGRONEGOCIO LTDA, processo nº 900365170, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900365170
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até05/04/2031
TitularPONTO 100 AGRONEGOCIO LTDA
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Feijão [grão, produto agrícola in natura];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900365170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210002329 (05/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Ato Administrativo de Caducidade de Marcas VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE LAVRAS-MG n.º 1002989-18.2020.4.01.3808 INPI 52402.002910/2021-31. Ante a ausência de pressuposto de constituição do processo, julgado extinto o presente feito, na forma do art. 485, I, do Código de Processo Civil.<br /> código IPAS639 · RPI 2844
  2. 27/04/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210002329 (05/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Ato Administrativo de Caducidade de Marcas VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE LAVRAS-MG n.º 1002989-18.2020.4.01.3808 INPI 52402.002910/2021-31.<br /> código IPAS462 · RPI 2625
  3. 03/11/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200301515 (10/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4)<br /><b>Titular(es): </b>PONTO 100 AGRONEGOCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Azevedo Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de devolução de prazo não se aplica a este caso. Petição de caducidade 850180193139 não conhecida na RPI 2484, de 14/08/2018, por falta de confirmação de pagamento. Petição de caducidade 850180195861 deferida na RPI 2499, de 27/11/2018, tendo em vista que não houve contestação do titular da marca.<br /> código IPAS699 · RPI 2600
  4. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  5. 27/11/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180195861 (10/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>ENERGIA DA TERRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2499
  6. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180325472 (20/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PONTO 100 AGRONEGOCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Azevedo Ferreira<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  7. 14/08/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180193139 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ENERGIA DA TERRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2484
  8. 31/07/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180195861 (10/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ENERGIA DA TERRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2482
  9. 26/09/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140198375 (24/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>PONTO 100 AGRONEGOCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a atualização dos dados do titular através do deferimento da petição de alteração 850140198432, de 24/09/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2438
  10. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140198432 (24/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PONTO 100 AGRONEGOCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  11. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  12. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  13. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

Classificação figurativa (Viena)