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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/2007 por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., processo nº 900362960, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900362960
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular44.597.052/0001-62
UF · PaísSP · BR

Tradução: CONEXÃO GLOSS

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CD-ROM [disco];Periódico em fita ou em CD-ROM;Discos compactos, ROM (Ingl.);Eletrônicas (Publicações -) [para download];Som (Fitas para gravação de -);Compactos (Discos -) [áudio e vídeo];Vídeo (Fitas de -);Fitas para gravação de som;DVD, disco digital de vídeo;Dados (Suportes magnéticos para -);Gravação de som (Suportes para -);Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Disco acústico;Compactos (Discos -), ROM (Ingl.);Discos compactos [áudio e vídeo];Discos fonográficos;Discos ópticos;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  3. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  4. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  5. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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