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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/2007 por MICRON ITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA, processo nº 900361450, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900361450
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2007
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2024
TitularMICRON ITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular36.398.113/0003-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos para polimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900361450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 18/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120144841 (30/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WELLITON PIMENTEL COUTINHO<br /><b>Cessionário: </b>MICRON ITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2328
  3. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  4. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  5. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  6. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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