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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/2007 por MOTOPPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMATIZADORES LTDA, processo nº 900361247, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900361247
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularMOTOPPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMATIZADORES LTDA
CNPJ/CPF do titular52.605.821/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho de telecomunicação;Aparelho para controle de estacionamento;Visor para porta [olho mágico];Adaptador [elemento elétrico básico];Adaptador [eletricidade - parte de aparelho];Portas (Dispositivos elétricos para abrir -);Cigarras [campainhas elétricas];Condensadores elétricos [capacitores];Elétrica (Indicadores de perda -);Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Circuito decodificador de cor de equipamento transmissor de TV;Alarme de segurança ;Alarmes de apito;Sonoros (Alarmes -);Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Aparelho ou instrumento de controle;Fechos de porta, elétricos;Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;Alta freqüência (Aparelhos de -);Tensão (Aparelhos de proteção contra variação de -);Calor (Aparelhos para controle de -);Campainhas elétricas de porta;Campainhas [dispositivos de alarme];Controle (Aparelhos elétricos para -);Elétricas (Cercas -);Aparelho de proteção contra variação de tensão;Fechaduras elétricas;Identificação (Cartões magnéticos para -);Célula fotoelétrica;Sirenes;Transformadores [eletricidade];Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Codificados (Cartões magnéticos -);Fichas (Mecanismos para aparelhos acionados por -);Cartão magnético para abrir portas;Alarmes *;Anti-roubo (Dispositivos de alarme -);Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa];Intercomunicação (Aparelhos para -);Porteiro-eletrônico;Condensador elétrico [capacitor];Câmeras de vídeo;Campainhas [cigarras];Aparelho de navegação por satélite;Aparelho ou instrumento de alarme;Aparelho ou instrumento de segurança;Aparelho ou instrumento de sinalização;Monitorar (Aparelhos elétricos para -);Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo];Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Cartão inteligente [cartão com circuito integrado];Portões para estacionamentos de veículos, acionados por moedas;Campainhas elétricas;Campainhas elétricas [cigarras];Cartões magnéticos codificados;Aparelho de comunicação ;Moedas (Portões para estacionamentos de veículos, acionados por -);Incêndio (Alarmes de -);Alarmes acústicos [som];Alarmes de incêndio;Anti-roubo (Instalações elétricas -);Transmissores de sinais eletrônicos;Cercas elétricas;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130081330 (06/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Cessionário: </b>MOTOPPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMATIZADORES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  3. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  4. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  5. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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