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TROPA 43

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2007 por TROPA 43 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 900361204, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900361204
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularTROPA 43 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular07.903.125/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Pulôveres;Roupas de banho;Roupões de banho;Sobretudos [vestuário];Sutiãs;Togas;Vestuário de papel;Alpercatas;Anáguas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Automobilistas (Vestuário para -);Babadouros, exceto de papel;Banho (Roupas de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Botinas;Camisas (Peitilhos de -);Camisetas (Peitilhos de -);Ciclistas (Vestuário para -);Coletes para pesca;Couro (Roupas de -);Cuecas;Esportes (Sapatos para -) *;Gabardines [vestuário];Jérseis [vestuário];Malhas [vestuário];Meias (Calcanheiras para -);Palas para camisas;Pijamas;Plastrom;Farda;Fraque;Cravo para chuteira;Calça para equitação;Camisola;Cinta [vestuário comum];Boné;Praia (Roupas de -);Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sandálias;Sapatos de praia;Trajes de banho;Túnicas;Axilares (Sudários -);Botas (Canos de -);Cachecóis;Calcanheiras para botas e sapatos;Calças;Camisetas;Chapéus, bonés etc;Colarinhos postiços;Corpete;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Ginástica (Sapatos para -);Gorros;Lingerie (Fr.);Luvas sem dedos;Tira (faixa) para a cabeça;Fardão;Quimono [vestuário];Culote [calça para montaria];Babador não descartável;Roupa para ginástica;Roupa para ginástica [colante];Roupas de couro;Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sudários axilares;Suéteres;Sungas;Ternos;Vestuário *;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Banho (Roupões de -);Bermudas;Borzeguins;Botas (Calcanheiras para -);Botas (Ferragens para -);Botas para esportes *;Calça (Fraldas -);Calções de banho [sungas];Camisa (Punho de -);Camisas (Palas para -);Capuzes [vestuário];Estolas de pele;Fantasia (Roupas de -);Macacões;Meias absorventes de transpiração;Orelheiras [vestuário];Palas de boné;Pelerines;Poncho;Coturno;Calção para banho;Bandagem elástica [vestuário];Beca;Saias;Suspensórios;Toucas de banho;Xales;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Chinelos de -);Banho (Sandálias de -);Banho (Toucas de -);Biqueiras;Boa [estola de plumas];Botas *;Calçados em geral *;Casulas sacerdotais [vestimenta];Ceroulas;Chapéus (Armações de -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Enxovais de bebês;Impermeáveis (Roupas -);Librés;Ligas;Paletós;Peliças;Pesca (Coletes para -);Chuteira;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Blusa militar;Bota para operário;Robe;Roupa íntima;Roupas de fantasia;Roupas para esqui náutico;Saltos de sapatos;Sapatos (Ferragens para -);Sapatos (Viras para -);Trajes;Armações de chapéus;Aventais [vestuário];Banho (Calções de -);Blazers [vestuário];Bolsos;Bolsos para roupas;Boné (Palas de -);Bonés;Botas (Viras para -);Calçados *;Calçados de madeira;Camisas;Cartolas;Casacos [vestuário];Chuteiras de futebol (Travas para -);Cintos porta-moedas [vestuário];Cintos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Couro (Roupas de imitação de -);Esqui (Botas de -);Faixas [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Lenços de pescoço;Ligas de meias;Mantilhas;Meias;Roupa íntima descartável;Canga;Cinta para menstruação ;Alba [vestimenta de padre];Batina;Biquíni;Maiô;Spencer ;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Presilhas para polainas;Roupa de baixo;Sapatos (Calcanheiras para -);Solas para calçados;Agasalhos para as mãos;Capotes;Cintas [roupa íntima];Combinações [vestuário];Dólmã [veste militar];Esportes (Botas para -) *;Futebol (Sapatos de -);Gáspeas para sapatos;Gravatas;Jaquetas;Manípulos [estolas];Meias (Ligas de -);Meias-calças;Parcas;Peles [vestuário];Penhoar;Echarpe;Jaleco;Chinelo [vestuário comum];Carapuça [barrete cônico; gorro];Camisa para militar;Cobertura descartável para calçado;Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Solado não ortopédico;Polainas (Presilhas para -);Punhos de camisa;Sapatos (Gáspeas para -);Sáris;Solidéus [barrete];Toucas de natação;Viras para botas e sapatos;Artigos de malha [vestuário];Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Calças compridas;Chapéus [chapelaria];Coletes;Espartilhos;Galochas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Guarda-pós;Íntima (Roupa -);Luvas [vestuário];Mitras [chapéus];Calçado esportivo;Calçados para snowboarding (OMPI);Casaco para operador;Avental descartável de uso não profissional;Presilhas para calças;Sapatos de futebol;Travas para chuteiras de futebol;Turbantes;Uniformes;Véus [vestuário];Viseiras;Polainas;Bandanas;Botas (Antiderrapantes para -);Botas de esqui;Calcanheiras para meias;Chinelos [pantufas];Colarinhos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Escapulários;Faixas para a cabeça [vestuário];Ferragens de metal para sapatos e botas;Palmilhas;Pele (Estolas de -);Pescoço (Lenços de -);Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Estolas;Calçado para uso profissional;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900361204 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  3. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

Classificação figurativa (Viena)