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BIOSOLAR DO BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2007 por BIOSOLAR DO BRASIL LTDA, processo nº 900360887, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900360887
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularBIOSOLAR DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular08.678.561/0001-56
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "DO BRASIL".

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Vapor/oléo (Separadores de -);Bomba de uso industrial;Conexão para máquina industrial;Manuseio automático (Máquinas de -);Águas (Separadores de -);Ferramentas [partes de máquinas];Equipamento para separação e classificação de produto;Caldeira [parte de máquina];Bomba hidráulica;Sobreaquecedores;Mecanismos de controle para máquinas e motores;Caldeiras de máquinas (Coletores de incrustações para -);Ferramentas mecânicas;Separadores de vapor/óleo;Caldeiras para máquinas a vapor;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900360887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  4. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

Classificação figurativa (Viena)