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COLMÉIA

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2007 por COOP CENTRAL DE TEC E SERV DE INFO C INTER SOLID CRESOLTEC, processo nº 900360810, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900360810
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularCOOP CENTRAL DE TEC E SERV DE INFO C INTER SOLID CRESOLTEC
CNPJ do titular07.931.276/0001-32
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Processamento de dados (Dispositivos para -);Programas de computador [para download];Computador (Programas de -) [para download];Programas de computador gravados;Computador (Programas de -), gravados;Computador (Programas de -), gravados [programas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900360810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a transferência do processo nº 900360879 em classe colidente. código IPAS409 · RPI 2481
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  4. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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