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CONTEMAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2007 por CONTEMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 900360526, nas classes 25. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900360526
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularCONTEMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular93.937.241/0001-42
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Punhos de camisa;Roupa para ginástica;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Calcanheiras para -);Solas para calçados;Togas;Uniformes;Botas (Canos de -);Calçados de madeira;Calcanheiras para botas e sapatos;Calcanheiras para meias;Camisetas (Peitilhos de -);Chapéus [chapelaria];Confeccionado (Vestuário -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Espartilhos;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gorros;Impermeáveis (Roupas -);Ligas de meias;Luvas [vestuário];Mantilhas;Meias absorventes de transpiração;Mitras [chapéus];Orelheiras [vestuário];Polainas (Presilhas para -);Robe;Sapatos (Gáspeas para -);Antiderrapantes para botas e sapatos;Armações de chapéus;Banho (Toucas de -);Boa [estola de plumas];Botinas;Cartolas;Corpete;Dólmã [veste militar];Esqui (Botas de -);Estolas de pele;Íntima (Roupa -);Paletós;Palmilhas;Pele (Estolas de -);Peles [vestuário];Pescoço (Lenços de -);Plastrom;Praia (Roupas de -);Pulôveres;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupões de banho;Suspensórios;Toucas de banho;Trajes;Viras para botas e sapatos;Babadouros, exceto de papel;Bolsos para roupas;Botas (Calcanheiras para -);Cachecóis;Camisas;Chapéus (Armações de -);Coletes;Coletes para pesca;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Ferragens de metal para sapatos e botas;Gabardines [vestuário];Galochas;Gravatas;Guarda-pós;Malhas [vestuário];Peliças;Presilhas para calças;Presilhas para polainas;Roupa íntima;Roupas de banho;Sapatos (Ferragens para -);Sapatos de futebol;Trajes de banho;Túnicas;Viseiras;Bandanas;Banho (Roupões de -);Bolsos;Botas (Antiderrapantes para -);Calçados *;Camisas (Peitilhos de -);Casulas sacerdotais [vestimenta];Chuteiras de futebol (Travas para -);Cintas [roupa íntima];Colarinhos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Escapulários;Esportes (Botas para -) *;Esportes (Sapatos para -) *;Faixas [vestuário];Futebol (Sapatos de -);Gáspeas para sapatos;Meias;Meias (Ligas de -);Palas de boné;Penhoar;Roupas de imitação couro;Sáris;Suéteres;Sungas;Véus [vestuário];Polainas;Agasalhos para as mãos;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Anáguas;Aventais [vestuário];Axilares (Sudários -);Banho (Chinelos de -);Bonés;Botas de esqui;Camisa (Punho de -);Casacos [vestuário];Colarinhos postiços;Combinações [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Librés;Luvas sem dedos;Manípulos [estolas];Pesca (Coletes para -);Pijamas;Roupas de couro;Roupas para esqui náutico;Saias;Sapatos de praia;Sobretudos [vestuário];Sudários axilares;Travas para chuteiras de futebol;Alpercatas;Automobilistas (Vestuário para -);Biqueiras;Botas (Ferragens para -);Botas (Viras para -);Botas para esportes *;Calças compridas;Calções de banho [sungas];Capotes;Ceroulas;Fantasia (Roupas de -);Ginástica (Sapatos para -);Roupa de baixo;Roupa para ginástica [colante];Saltos de sapatos;Solidéus [barrete];Toucas de natação;Vestuário *;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Artigos de malha [vestuário];Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Blazers [vestuário];Boné (Palas de -);Botas *;Calçados em geral *;Calças;Ciclistas (Vestuário para -);Coletes [roupa íntima];Couro (Roupas de -);Cuecas;Jaquetas;Ligas;Lingerie (Fr.);Meias (Calcanheiras para -);Roupas de fantasia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sandálias;Sapatos (Viras para -);Sutiãs;Ternos;Turbantes;Vestuário de papel;Xales;Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Banho (Sandálias de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bermudas;Borzeguins;Calça (Fraldas -);Camisas (Palas para -);Camisetas;Capuzes [vestuário];Chapéus, bonés etc;Chinelos [pantufas];Cintos porta-moedas [vestuário];Cintos [vestuário];Enxovais de bebês;Forros confeccionados [parte de vestuário];Jérseis [vestuário];Lenços de pescoço;Macacões;Meias-calças;Palas para camisas;Parcas;Pelerines;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900360526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190434966 (20/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONTEMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  4. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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