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VISTOEXPRESS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2007 por VISTOEXPRESS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, processo nº 900358327, nas classes 39. Registro em vigor até 25/10/2031.

Número do processo900358327
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/06/2007
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2031
TitularVISTOEXPRESS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular08.784.313/0001-90
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "VISTO" E "EXPRESS".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Visitas turísticas;Organização de cruzeiros [viagens];Organização de excursões;Agente de viagem;Reservas para viagens;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Transporte de viajantes;Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900358327 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220134455 (20/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>VISTOEXPRESS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  3. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  4. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

Classificação figurativa (Viena)