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CALLFARMA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2007 por CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, processo nº 900358076, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900358076
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/06/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularCALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.011.373/0001-70
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2832
  2. 10/12/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130184973 (25/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2814
  3. 17/09/2024 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130184973 (25/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a decisão de recurso publicada na RPI 2701, de 11/10/2022, face a caracterização de erro formal em sua instrução.<br /> código IPAS403 · RPI 2802
  4. 14/05/2024 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220507583 (11/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI.ME.<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Caracterização de erro procedimental. As anterioridades apontadas pertencem ao mesmo titular.<br /> código IPAS566 · RPI 2784
  5. 22/11/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220480514 (27/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PACHECO & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /> código IPAS577 · RPI 2707
  6. 11/10/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850130184973 (25/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2701
  7. 30/06/2020 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850130184973 (25/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do recurso haja vista a existência da Ação Ordinária, em curso na Nona VF/RJ-N.1406377520134025101 - processo INPI-52400.095368/2014-42, relativo à marca mista em questão.<br /> código IPAS499 · RPI 2582
  8. 19/09/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850130184973 (25/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do recurso até decisão final no(s) registro(s) protocolado(s) com petição de caducidade nº 850140276775, apontado(s) como anterioridade(s) impeditiva(s): reg(s). nº (s) 900339586.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850140276775 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 900339586 (CALL FARMA) / Petição 850140276775 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 900339586 (CALL FARMA) código IPAS499 · RPI 2437
  9. 08/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130184973 (25/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2270
  10. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130184981 (25/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  11. 06/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900339586 (CALL FARMA) e Processo 825816025 (FARMA CALL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2222
  12. 25/08/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 828679550 E 900339586. código 241 · RPI 2016
  13. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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