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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2007 por ROMA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, processo nº 900358033, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900358033
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/06/2007
Data da concessão18/05/2010
Vigência até18/05/2020
TitularROMA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.821.394/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE VEÍCULOS, COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS, COMÉRCIO DE PARTES E COMPONENTES AUTOMOTIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900358033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 18/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2054
  3. 02/03/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2034, DE 29/12/2009, TENDO EM VISTA JUNTADA DA PETIÇÃO Nº 810090256743 (WB), DE 04/11/2009, REFERENTE AO CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DE EXIGÊNCIA. código 295 · RPI 2043
  4. 02/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. Alterada especificação conforme petição de cumprimento de exigência. código 351 · RPI 2043
  5. 29/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 2034
  6. 25/08/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS À VISTA DO OBJETIVO SOCIAL DECLARADO. código 090 · RPI 2016
  7. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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Classificação figurativa (Viena)