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ÁGUA DA SERRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2007 por SANTA CLARA PARTICIPACOES S.A., processo nº 900356804, nas classes 32. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo900356804
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularSANTA CLARA PARTICIPACOES S.A.
CNPJ do titular83.253.682/0001-71
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGUA".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Essências para fabricar bebidas;Suco de fruta;Xaropes para bebidas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Malte [cerveja];Refrigerante [bebida];Água mineral [bebida];Pó para suco;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Pós para bebidas efervescentes;Suco de tomate [bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900356804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250250240 (16/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SANTA CLARA PARTICIPACOES S.A.<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2845
  2. 07/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240566827 (30/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AGUA DA SERRA EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2818
  3. 22/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240466330 (10/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AGUA DA SERRA EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>AGUA DA SERRA INDUSTRIAL DE BEBIDAS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS AGUA DA SERRA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2807
  4. 25/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190190518 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGUA DA SERRA INDUSTRIAL DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2529
  5. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180427375 (20/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Cessionário: </b>AGUA DA SERRA INDUSTRIAL DE BEBIDAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  6. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180116155 (26/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA COMERCIO BEBIDAS AGUA DA SERRA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  7. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  8. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  9. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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