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MARÉ VIVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2007 por CONFECÇÕES FAION & JULIANI LTDA ME, processo nº 900356316, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900356316
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularCONFECÇÕES FAION & JULIANI LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.406.498/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa para ginástica;Bermudas;Couro (Roupas de -);Meias;Saias;Sutiãs;Camisas;Casacos [vestuário];Sungas;Bandanas;Combinações [vestuário];Roupa de baixo;Banho (Calções de -);Roupa íntima descartável;Robe;Banho (Roupas de -);Calças;Macacões;Canga;Maiô;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Confeccionado (Vestuário -);Cuecas;Len��os de pescoço;Calção para banho;Biquíni;Banho (Toucas de -);Bonés;Malhas [vestuário];Roupas de couro;Artigos de malha [vestuário];Coletes;Jaquetas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900356316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  4. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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