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V6 TURBO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2007 por GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME, processo nº 900351616, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900351616
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularGIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME
CNPJ do titular02.752.395/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sachês para perfumar roupa;Maquiagem (Produtos para -);Óleo de lavanda;Perfumes;Cremes cosméticos;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de cheiro;Tinturas para os cabelos;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Condicionador [cosmético];Cosméticos para os cílios;Jasmim (Óleo de -);Almíscar [perfumaria];Beleza (Máscaras de -);Rosa (Óleo de -);Maquiagem (Pó para -);Cílios postiços;Clarear (Cremes para -) a pele;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Âmbar [perfume];Leite de amêndoas para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Água de lavanda;Cabelos (Tinturas para os -);Tinturas cosméticas;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para uso cosmético;Perfumes de Flores (Bases para -);Postiças (Unhas -);Água-de-toalete;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos;Cosméticos (Estojos de);Extratos de flores [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Aromáticos [óleos essenciais];Loções para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Cremes para clarear pele;Esmalte para as unhas;Laquê para cabelos;Água de colônia;Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Maquiagem para o rosto;Menta para perfumaria;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Ondular os cabelos (Preparações para -);Postiços (Cílios -);Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Decalques decorativos para uso cosmético;Lápis de sobrancelhas;Amêndoas (Óleo de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Unhas postiças;Xampus;Loções capilares;Óleos essenciais de limão;Pó para maquiagem;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2524
  2. 12/02/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170286532 (10/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>EMILIO COLLADO LOPEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2510
  3. 28/11/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170286532 (10/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>EMILIO COLLADO LOPEZ<br /> código IPAS338 · RPI 2447
  4. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160026784 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  5. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  6. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  7. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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