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NOVOZYMES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2007 por NOVOZYMES A/S, processo nº 900351217, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900351217
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/2007
Data da concessão07/10/2014
Vigência até07/10/2024
TitularNOVOZYMES A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

FORNECIMENTO DE TREINAMENTO PARA APLICAÇÃO DE ENZIMAS: MICROORGANISMOS; PROTEÍNAS E BIOPOLÍMEROS, INCLUINDO ÁCIDO HIALURÔNICO, NA INDÚSTRIA, AGRICULTURA E FARMÁCIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900351217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2835
  2. 07/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2283
  3. 19/08/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2276
  4. 11/10/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2127
  5. 11/10/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2124, DE 20/09/2011, FACE A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL, E EM ATENDIMENTO AO PEDIDO DE REPUBLICAÇÃO, EFETUADO ATRAVÉS DA PET. WEB 810080094882, DE 08/02/2008. código 295 · RPI 2127
  6. 20/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2124
  7. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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